O protagonismo do Brasil como um dos maiores produtores globais de proteína animal é motivo de grande orgulho e responsabilidade proporcional: assegurar que a cadeia produtiva entregue alimentos seguros, de qualidade e produzidos em conformidade com rigorosos padrões sanitários e regulatórios exigidos pelos mercados nacional e internacional.
O atendimento consistente a esses requisitos reforça a credibilidade do setor produtivo e amplia cada vez mais a competitividade do país no mercado internacional, com a oferta de excedentes de alto valor agregado.
A indústria de alimentação animal é peça-chave para a sustentação de uma pecuária moderna e eficiente. Pecuaristas, suinocultores e avicultores demandam insumos nutricionais capazes de promover desempenho zootécnico elevado, sem abrir mão da rastreabilidade e da prevenção de contaminações que possam comprometer a segurança da cadeia produtiva.
No Brasil, a interação entre as empresas de nutrição animal e as autoridades regulatórias, com destaque para o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é obrigatória, contínua, estratégica e imprescindível. Cabe ao MAPA estabelecer normas, fiscalizar práticas e garantir que ingredientes, processos e produtos acabados estejam de acordo com a legislação vigente, assegurando a inocuidade e a conformidade dos mesmos.
No texto de hoje, vamos abordar como o MAPA atua na regulação da cadeia estruturando normas e diretrizes que orientam os estabelecimentos produtores de alimentos para animais.
Como as exigências do MAPA influenciam a qualidade e a segurança dos alimentos para animais produzidos pelas indústrias?
Com mais de 4.600 estabelecimentos registrados na área de alimentação animal, torna‑se essencial a existência de um arcabouço regulatório robusto.
A atuação regulatória do MAPA no setor remonta o ano de 1974, com a publicação da Lei 6.198, que estabeleceu as bases legais para a inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Desde então, a legislação evoluiu significativamente, abrangendo:
- Registro de estabelecimentos e produtos;
- Implementação e manutenção dos autocontroles;
- Caracterização de produtos;
- Adequação das embalagens e rotulagem;
- Marketing e propaganda.
Cada etapa da produção — desde a aquisição das matérias‑primas, passando pela formulação, rotulagem, fabricação, armazenamento, expedição e entrega ao cliente — deve ser baseada nas normativas de BPF’s seguindo o que está descrito nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s).
Todas as etapas do processo produtivo exigem controles formalizados de execução, monitoramento e verificação para evidenciar o cumprimento dos POP´s e prevenir falhas.
A correta identificação, avaliação e mitigação dos perigos ao longo de todas as fases do processo garantem que os animais recebam alimentos nutricionalmente equilibrados, seguros e livres de contaminantes físicos, químicos ou biológicos.
As normativas também contribuem para a eficiência e a competitividade industrial, uma vez que padronizam processos e exigem a implantação de sistemas de controle que reduzem variabilidade, perdas e retrabalhos.
Quais as principais normativas que regem as fábricas de alimentos para animais?
A seguir apresentamos as principais regulamentações do MAPA que orientam a fabricação de alimentos para animais no país e como elas influenciam diretamente o dia a dia das fábricas.
- Lei 6.198/1974: Foi a base legal de toda a regulamentação da alimentação animal no Brasil. Na época, dispôs sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos e a responsabilidade do estabelecimento no que tange aos aspectos industriais, bromatológicos e higiênico-sanitários. É a partir dela que toda a estrutura normativa do setor se desenvolveu;
- IN 12/2004: Esta instrução normativa aprova a fixação de parâmetros e características mínimas dos suplementos destinados à bovinos, além de regras de rotulagem;
- IN 65/2006: Trata da IN para fabricação e uso de produtos com medicamentos veterinários exigindo controles rigorosos para evitar riscos sanitários. Entre suas principais exigências estão: segregação de áreas e equipamentos, prevenção de contaminação cruzada, rastreabilidade detalhada, validação dos processos de mistura e pesagem. Por envolver substâncias farmacologicamente ativas, é uma das normas com maior impacto operacional nas fábricas;
- IN 04/2007: Marco fundamental da indústria, define as condições higiênico-sanitárias e de BPF’s para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal. Aborda e distribui as especificações técnicas em 09 POP´s obrigatórios;
- IN22/2009: Regulamento técnico acerca da embalagem, rotulagem e propaganda de produtos destinados à alimentação animal;
- IN 27/2020: Alterou os procedimentos de fiscalização de produtos destinados à alimentação animal e iniciou-se a fiscalização baseada em risco priorizando inspeções onde há maior potencial de impacto sanitário. Nesta normativa considera-se a somatória de dois fatores para calcular o risco total do estabelecimento.
✔ Risco Intrínseco (RI): Relacionado aos produtos, ingredientes e processos do estabelecimento.
✔ Risco Regulatório (RR): Resultado do histórico da fábrica – conformidades, não-conformidades e reincidência.
- IN 110/2020 e Portaria 359/2021: Estabelece a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. É referência para aprovar ou restringir o uso de determinados insumos;
- ON 03/2020: Aprova os modelos de formulários utilizados na fiscalização estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal, bem como os manuais para seus preenchimentos. Esta Orientação Normativa foi alterada pelo Ofício Circular Nº 23/2024 o qual atualizou os modelos de documentos e manuais de fiscalização adotados;
- Decreto nº 12.031/2024: Este decreto, regulamenta a Lei 6.198/1974 e a Lei 14.515/2022 além de substituir oficialmente o Decreto 6.296/2007. Moderniza e reforça as responsabilidades de fabricantes e da autoridade fiscal, os critérios de inspeção, o enquadramento e registro de estabelecimentos, regras de comercialização, e as penalidades aplicáveis.
O que o não cumprimento de normas pode gerar?
O não cumprimento de normas do MAPA tem algumas implicações para o produtor:
- Multas e penalidades administrativas;
- Interrupção das atividades;
- Falhas no processo produtivo, impactando desempenho e rendimento;
- Custos com devoluções, descartes e recolhimentos (recalls) no mercado.
O que o MAPA avalia durante a fiscalização das fábricas de alimentos para animais?
A frequência das fiscalizações realizadas pelo MAPA é definida pelo risco intrínseco e regulatório da empresa. Cada estabelecimento é enquadrado de acordo com o potencial de impacto de sua produção e o histórico de conformidade, o que determina a intensidade do acompanhamento.
Durante as visitas, os fiscais utilizando-se do termo de fiscalização (anexo do OC23/2024), acompanham de perto a rotina da fábrica para verificar se os programas de autocontrole estão implantados e funcionando corretamente, incluindo as BPF’s, que abrangem desde a higiene dos ambientes até o controle de etapas críticas da produção.
São observadas as condições higiênico-sanitárias das instalações, a organização dos espaços internos e externos, o controle de pragas e a manutenção dos equipamentos. A infraestrutura deve estar adequada para garantir a segurança e a qualidade dos produtos.
Outro ponto essencial é a conformidade regulatória e documental, como o cadastro do estabelecimento no SIPEAGRO, os registros de produtos e a rotulagem conforme a legislação vigente. Os fiscais também avaliam a qualidade dos insumos e dos produtos finais e, quando necessário, realizam coleta de amostras para análises laboratoriais independentes, assegurando que os resultados internos estejam alinhados com os padrões oficiais.
Além disso, verificam se o armazenamento e o transporte são conduzidos em condições seguras, evitando riscos de contaminação ou perdas. Trata-se de uma avaliação integrada da empresa: estrutura, processos, registros e práticas diárias. Esse olhar completo permite verificar a efetividade dos controles internos e a aderência às exigências legais e sanitárias.
Quais documentos e registros a indústria precisa apresentar ao MAPA?
Para comprovar a conformidade da produção, o MAPA exige que as fábricas apresentem documentos e registros oficiais. Esses materiais funcionam como evidências técnicas que complementam o que é verificado presencialmente durante a inspeção. Entre os principais documentos estão:
- Cadastro no SIPEAGRO;
- Licenças ambientais, sanitárias e de funcionamento, que asseguram a regularidade da operação;
- Manual de Boas Práticas de Fabricação e POP’s revisados anualmente e assinados;
- Envio do relatório mensal de produção;
- Registros de autocontrole com monitoramento e verificação: análises físico-químicas, higienização de instalações e equipamentos, potabilidade da água, treinamentos anuais, qualificação de fornecedores, recebimento de matérias-primas e embalagens, controle de resíduos e efluentes, higiene do pessoal, controle de pragas e manutenção dos equipamentos;
- Formulários de rastreabilidade, que permitem acompanhar cada lote produzido e garantem segurança em caso de recolhimento.
A organização e atualização desses registros são essenciais, pois asseguram clareza, confiabilidade e respaldo técnico às inspeções.
Quais são as não conformidades mais comuns identificadas nas inspeções e como evitá-las?
São comuns a identificação de não conformidades que revelam falhas na rotina operacional e na forma como os registros são conduzidos. Esses pontos comprometem diretamente a segurança e a confiabilidade da produção. Entre os mais recorrentes estão:
- Boas Práticas de Fabricação (BPF) deficientes: higienização inadequada de áreas e equipamentos, ausência de controle de pragas ou falhas no fluxo de produção;
- Infraestrutura precária: instalações sem manutenção adequada, ambientes desorganizados ou em desacordo com padrões higiênico-sanitários;
- Documentação irregular: registros incompletos ou desatualizados no SIPEAGRO, licenças vencidas ou rotulagem fora das exigências legais;
- Autocontrole falho: ausência de registros consistentes de análises laboratoriais, treinamentos não realizados ou controles internos sem evidências formais;
- Rastreabilidade comprometida: dificuldade em identificar a origem dos insumos ou o destino dos lotes, o que inviabiliza ações rápidas em caso de recolhimento;
Evitar essas não-conformidades exige disciplina e constância. Manter os programas de autocontrole ativos, atualizar registros com rigor, investir na capacitação da equipe e garantir que a infraestrutura esteja sempre adequada são medidas essenciais.
Prevenir falhas é sempre mais eficiente do que as corrigir após uma inspeção. A conformidade incorporada à rotina diária reduz riscos e garante estabilidade operacional
Quais preparações a empresa deve realizar antes de receber a fiscalização?
Essa é uma dúvida recorrente, mas é importante reforçar que a preparação para uma fiscalização do MAPA não começa dias antes da visita. A conformidade precisa fazer parte da rotina da empresa, até porque a maioria das fiscalizações ocorre de forma surpresa, justamente para avaliar a operação em sua condição real.
Uma fábrica preparada não é aquela que apenas cumpre regras, mas sim aquela que trabalha diariamente com disciplina, organização e cultura de qualidade.
Treinamento contínuo é essencial. O preparo envolve todos os colaboradores: desde o porteiro, que precisa saber identificar e encaminhar o fiscal corretamente até o responsável técnico, o responsável legal e os colaboradores da produção, que devem conhecer suas funções e compreender seu papel e responsabilidades. Quando isso acontece, a empresa transmite controle, segurança e profissionalismo desde o primeiro contato.
Uma prática eficaz para receber a fiscalização com tranquilidade é simular auditorias internas a cada seis meses utilizando o próprio Termo de Fiscalização. Ao atribuir responsáveis por cada tópico do checklist, a empresa cria clareza de papéis e promove o acompanhamento contínuo das exigências. Isso faz com que todos se acostumem ao roteiro e tenham familiaridade com o que será verificado durante a fiscalização real.
Outra ferramenta útil é o roteiro detalhado disponível no site do MAPA (Manual para preenchimento do termo de fiscalização BPF) , no qual cada item do checklist está destrinchado para apoiar o trabalho dos fiscais. Esse material, além de esclarecer critérios e interpretações, serve como um guia direto para a equipe.
Quando a cultura de BPF está implantada e reflete a realidade da operação, os colaboradores atuam com segurança e naturalidade, inclusive durante a fiscalização, o que demonstra ao MAPA que a conformidade não é circunstancial, mas parte da rotina da empresa.
Mais do que atender à auditoria, o valor real do preparo contínuo está em manter processos estáveis e garantir um produto final seguro e de qualidade, fortalecendo a imagem da empresa e agregando valor ao portfólio.
Empresas que seguem as BPF reduzem riscos e evitam perdas financeiras, diminuindo a ocorrência de reclamações, falhas, retrabalhos e, sobretudo, recolhimentos — um dos eventos mais custosos e prejudiciais à sua reputação. Proteger a imagem e a confiança dos consumidores é um dos maiores benefícios de operar com qualidade estruturada.
Conclusão
Mesmo em um cenário marcado por pressões sanitárias, instabilidades e mudanças regulatórias, a indústria brasileira de alimentação animal manteve seu crescimento em 2025 e deve ultrapassar 93 milhões de toneladas de suplementos, concentrados e rações em 2026.
O desempenho do setor reflete a força da cadeia de proteína animal e a importância das normas do MAPA, que não apenas asseguram a conformidade legal, mas também fortalecem toda a cadeia produtiva ao garantir segurança, qualidade e competitividade.
A fiscalização é apenas a validação de uma rotina bem estruturada, na qual a consistência dos processos sustenta a credibilidade e o sucesso da indústria. Salientamos mais uma vez que investir em qualidade não é um custo, mas sim uma estratégia.
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